Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet


TERMO DE USO xxx

A SPEED/F Sousa Lima LTDA , inscrita no C.N.P.J. sob nº 05.444.226/0001-03, com sede a RUA SÃO FRANCISO 624 - CENTRO - PARAIBANO - MA, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente no seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: 

Equipamento em Comodato : (    ) SIM (   )  NÃO

Fidelidade : (    ) NAO  (    ) SIM - _______ MESES

Tecnologia : Fibra Optica (.  ) Rádio (.   ) 

Valor da Ativacao : (.   ) Grátis   (.   ) R$___________

Data da Ativacao : ____/____/_______

Plano de Acesso : xxx , plano escolhido / 

velocidade do plano : %velocidadeplano%

ip : xxx

1. OBJETO

O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless , Cabo ou Fibra optica.

2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:

a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;


b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços de telecomunicacoes;


c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet - operada de internet ;


d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;


e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços e - Equatorial Energia, Prefeitura ou Qualquer outro.


f) casos fortuitos ou força maior. ex. Fogo, Chuva, Apagoes de energia ou indisponibilidade de transito em vias vicinais.


g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.

h) O suporte tecnico poderá ser soliticado em turno comercial, de SEG a SEX 08:00 as 18:00 , e SÁB 08:00 as 12:00 , pelo o email, e telefone (99) 98252-2383 , através de ligacao ou Whatsapp.

I ) O suporte tecnico e atendimento em modalidade de fila / agendamento / disponibilidade, a contrada informara ao cliente o dia e hora do devido atendimento. Em caso de NoShow ( Cliente Nao Estiver no endereco do contrato ou algum responsavel maior de 18 anos ) será cobrada uma taxa de de R$ 40,00 , como multa , pelo o deslocamento da equipe de suporte tecnico. E em caso de incapacidade de chegar ao endereco do cliente por parte da contrada, será enviado um aviso ao cliente , com um reagendamento , na total disponibilidade e horario que o contratante solicitar


3 – LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE E COMODATO DE EQUIPAMENTO

3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.

3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.

3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.

3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.

3.5 - O equipamento em comodato sera de total responsabilidade do assinante, danos , curtos eletricos e demais situacoes , serao de exclusiva responsabilidade do contratante. A troca sem custo irá ocorrer apos analise tecnica , e que constatado que o problema é interno do equipamento vs. fabricante, desta forma a contratada ira fornercer outro equipamento sem custos. Em caso de danos ocorrido por negligencia do cliente (Ex. Deixou o equipamento ligado numa tempestade, chuva, ou falta de energia , sem se atentar as regras do aviso fixado no equipamento , quedas, água ou curto eletrico em tomada interna da residencia ), o custo da troca do equipamento e demais itens , serao de responsabilidade do contrante , e o custo, sera informado pela a contradada.

4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA

A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet até o computador do CONTRATANTE.


4.1 Prazo mínimo de 12 meses de vigência do presente CONTRATO . Em caso cancelamento antes do prazo do vencimento da fidelidade , por parte do contratante , será cobrada uma multa recisoria de 10% do saldo de parcerlas em aberto.


4.2 O cliente poderá bloquear a assinatura por até 30 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA.


5 - PAGAMENTO E REAJUSTE

5.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.

5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.

* A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.

* O prazo para supensao do acesso a internet é de 5 dias corridos após o vencimento da sua mensalidade. Com reducao no % de velocidade (down/up) , em 30% , 60% , 80,% ate o bloqueio total do acesso para a regularizacao do acesso.

* O pagamento poderá ser feito via boleto báncario , e via pix - de maneira instantanea.

5.3 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.

5.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.

5.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.

5.6 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.

6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:

a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros; 

b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual; ex. Vender internet para vizinhos ou outras pessoas.

c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;

d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;

e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;

f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.

g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.

6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.

6.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção¹, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.

6.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.

(1) Apenas para equipamentos adquiridos por terceiros.

7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET

7.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como conseqüência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.

7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.

8. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

8.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.

8.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, se dentro da vigencia de fidelidade , com, a multa de 10% do valor total das mensalidades restantes.

8.3 - O presente contrato poderá ser rescindido imediatamente se fora do prazo de fidelidade.

8.4 - Em caso de Inadiplencia de 90 dias , o contrato é automaticamente cancelado pela a contrada, e todos os debitos deverao ser quitados mediante negociacao.

8.5 - Em caso de cancelamento em menos de 12 meses , e mediante uma nova solicitacao de assinatura do servico , sera feita, junto a um novo contrato e a um novo valor de instalacao/adesao


9. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.

9.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,

9.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.

9.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de PARAIBANO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.

 

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

  

PARAIBANO-MA, Sabado, 08 de Novembro de 2025

  

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Contratante

Contratada



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